SIEMACO e sindicatos de limpeza e conservação: o que o contratante precisa saber

Limpeza e Conservação em SP

O sindicato da categoria não aparece na negociação de limpeza, mas é ele que define o principal item de custo do seu contrato.

Quando um gestor pergunta por que a proposta subiu em fevereiro, ou por que dois fornecedores com o mesmo escopo apresentam folhas diferentes, a resposta está na convenção coletiva aplicada.

Os profissionais de limpeza e conservação em São Paulo são representados, na maior parte da Capital, pelo SIEMACO, sindicato dos trabalhadores em asseio e conservação, que negocia com o sindicato patronal a convenção coletiva com piso por função, benefícios, jornada e data-base de reajuste em janeiro. Fornecedor enquadrado em outra categoria aplica outra convenção e outro custo.

Este texto explica quem representa quem, como conferir o instrumento aplicável e o que o contratante precisa guardar para não responder por erro do prestador.

Neste artigo você vai ver

  • Qual entidade representa os profissionais de asseio e conservação em SP
  • Como o enquadramento sindical é definido e por que ele não é escolha do fornecedor
  • O que a convenção coletiva determina e entra direto no seu preço
  • Como localizar e validar o instrumento no sistema Mediador
  • Qual é o risco do contratante quando a convenção errada é aplicada

Quem representa a categoria em São Paulo

A sigla SIEMACO identifica os sindicatos dos trabalhadores em empresas de prestação de serviços de asseio, conservação e limpeza urbana.

Não é uma entidade única nacional. A representação é organizada por base territorial, e existem sindicatos distintos para a Capital, para regiões do interior e para o litoral paulista.

Do outro lado da mesa está o sindicato patronal, que reúne as empresas prestadoras. A negociação entre os dois produz a convenção coletiva de trabalho da categoria.

Para o contratante o nome importa menos do que a consequência. É esse instrumento que fixa o piso por função, e o piso é a base sobre a qual incidem 70% a 80% de encargos e provisões.

Vale registrar uma diferença técnica. Convenção coletiva vale para toda a categoria na base territorial, enquanto acordo coletivo vale apenas para uma empresa específica.

Fornecedor que apresenta acordo próprio precisa comprovar o registro e a vigência, porque esse instrumento substitui a convenção apenas nos pontos que negociou.

Por isso toda proposta de contrato de limpeza e conservação deveria indicar, de forma explícita, qual convenção foi usada na composição.

O enquadramento não é escolha do fornecedor

Existe uma confusão recorrente aqui, e ela custa dinheiro.

O enquadramento sindical do empregador segue a atividade econômica preponderante, não a preferência comercial da empresa.

Quem exerce preponderantemente limpeza e conservação predial pertence à categoria de asseio e conservação, e negocia com os sindicatos dessa categoria.

Esse enquadramento aparece no cartão CNPJ pela atividade principal declarada. Os códigos usuais são o 81.21-4/00, o 81.29-0/00 e o 81.11-7/00.

Fornecedor que declara apenas o 78.30-2/00, de fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros, está descrevendo cessão de mão de obra, não conservação predial. A leitura completa desses códigos está no artigo sobre CNAE de limpeza e conservação.

Por que isso aparece como desconto na proposta

Convenções de categorias diferentes têm pisos e benefícios diferentes.

Um fornecedor que aplica a convenção de outra categoria pode apresentar folha mais baixa e vencer a concorrência por preço.

O desconto é real no primeiro mês. A diferença volta depois, como passivo, quando um ex-funcionário reclama o piso correto da categoria em que efetivamente trabalhou.

Convenção errada não é economia, é custo adiado com juros.

O que a convenção determina e entra no seu preço

A convenção coletiva é bem mais extensa do que a tabela de pisos.

Ela define piso salarial por função, separando auxiliar de limpeza, encarregado, copeira, zelador e funções especializadas.

Define também os benefícios obrigatórios: vale-transporte, auxílio-alimentação e, em muitos instrumentos, assistência médica, odontológica e seguro de vida.

Trata de jornada, intervalos, banco de horas, adicional noturno e condições para trabalho em finais de semana.

Fixa ainda a data-base da categoria, em janeiro, e nela concentra o reajuste anual. Por isso contrato bem redigido prevê um único ajuste por ano, com memória de cálculo apresentada pelo fornecedor.

Em escopos que incluem copeira, zeladoria ou portaria no mesmo contrato, vale conferir função por função. Operações de limpeza de condomínio quase sempre combinam mais de uma função na mesma folha.

Como localizar e validar o instrumento aplicável

A consulta é pública e leva poucos minutos.

O sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, publica as convenções e acordos coletivos registrados, com número de registro e vigência.

Para localizar o instrumento correto, você precisa de três informações do fornecedor: o sindicato laboral, o sindicato patronal e a base territorial de prestação.

Com isso em mãos, confira quatro pontos. O primeiro é a vigência, porque instrumento vencido não serve de base para composição.

O segundo é a abrangência territorial, que precisa cobrir o município onde o serviço é executado.

O terceiro é a existência de termo aditivo, comum quando a negociação salarial é fechada depois da data-base.

O quarto é a função exata usada na proposta, porque auxiliar e encarregado têm pisos distintos e a troca de função muda a conta. O roteiro aplicado está no artigo sobre convenção coletiva de asseio e conservação SP.

Qual é o risco do contratante nessa história

Aqui está o ponto que separa curiosidade jurídica de exposição real.

A Lei 6.019/1974, na redação dada pela Lei 13.429/2017 e pela Lei 13.467/2017, autoriza a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade principal.

O STF confirmou essa licitude na ADPF 324 e no RE 958.252, Tema 725, em agosto de 2018.

Licitude, porém, não é imunidade. A Súmula 331 do TST, nos itens IV e V, mantém a responsabilidade subsidiária do contratante quando ele falha em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Isso é a culpa in vigilando. Se o fornecedor aplicou convenção incorreta e deixou de pagar o piso devido, a cobrança pode alcançar o tomador que nunca conferiu nada.

O artigo 5º-A, parágrafo 5º, da Lei 6.019/1974 reforça essa responsabilidade subsidiária na prestação de serviços a terceiros.

A defesa é documental e rotineira: guardar a convenção aplicada, as folhas, as guias e os comprovantes de benefício, mês a mês. O detalhamento dessa exposição está no artigo sobre responsabilidade subsidiária na terceirização.

O que pedir ao fornecedor todo mês

Peça a cópia do instrumento coletivo vigente no início do contrato e a cada renovação.

Peça folha de pagamento dos profissionais alocados, guias de FGTS e INSS recolhidas e comprovantes de vale-transporte e alimentação.

Arquive tudo em pasta por competência. Fiscalização sem rastro documental não cumpre a função probatória que a jurisprudência cobra do contratante.

Em contratos maiores, inclua cláusula que condicione o pagamento da fatura à entrega dessa documentação. Isso vale para qualquer escopo de terceirização de serviços.

O que a convenção não resolve e o contrato precisa cobrir

A convenção regula a relação entre empresa e empregado. Ela não regula a relação entre você e o fornecedor.

Isso significa que cobertura de falta, prazo de reposição, frequência de supervisão e indicadores de qualidade não estão no instrumento coletivo.

Esses pontos nascem no contrato de prestação. Se não estiverem escritos, não existem, por mais claro que tenha sido o combinado verbal.

Três cláusulas resolvem a maior parte dos atritos. A primeira é o prazo de reposição de profissional ausente, com hora de início da contagem.

A segunda é a periodicidade da supervisão, com registro assinado de cada visita.

A terceira é a regra de reajuste, amarrada à data-base, com memória de cálculo e prazo para apresentação.

Equipamento de proteção individual também é tema contratual, além de legal. A NR-6 obriga o fornecimento gratuito com Certificado de Aprovação válido, e o contrato pode exigir a comprovação dessa entrega.

Perguntas frequentes

O SIEMACO representa todos os profissionais de limpeza do estado?

Não. A representação é por base territorial, com sindicatos distintos para a Capital, o interior e o litoral. Confira a abrangência do instrumento.

Preciso negociar diretamente com o sindicato?

Não. A negociação é entre sindicato laboral e patronal. O contratante apenas confere qual convenção o fornecedor aplicou e se ela é a correta.

O reajuste de janeiro é obrigatório para o meu contrato?

O reajuste da folha é obrigatório para o fornecedor. O repasse ao contrato depende da cláusula de reajuste pactuada, normalmente alinhada à data-base.

Como saber se o fornecedor está aplicando a convenção certa?

Compare o piso declarado na proposta com o piso da função no instrumento registrado no Mediador, verificando vigência e aditivos.

Sobre a Cavi Limpeza

A Cavi Limpeza e Serviços é uma Empresa de Limpeza de São Paulo Capital, fundada em julho de 2020, com mais de 20 contratos ativos e atuação exclusivamente B2B.

Nossos contratos seguem a convenção coletiva da categoria de asseio e conservação, com reajuste anual único na data-base de janeiro e memória de cálculo apresentada ao gestor.

A documentação trabalhista é entregue todo mês sem o cliente precisar cobrar, e o contrato inclui Equipe Reserva de Emergência com reposição de profissional em até 24 horas.

Pronto para conferir qual convenção está no seu contrato?

Se a sua proposta atual não diz qual instrumento coletivo foi usado na composição, vale pedir por escrito antes da próxima renovação.

Chame no WhatsApp (11) 99643-2950 ou fale com nossa equipe pela página de contato.